
Por 6 votos contra 5, os vereadores de Pindamonhangaba aprovaram o projeto de lei do Executivo que autoriza a cobrança pelo lixo coletado e tratado no município. A sessão ordinária foi realizada na tarde desta terça-feira (1º), na Câmara Municipal.
De acordo com o texto, a lei aprovada autoriza o município a cobrar o tributo anual com o objetivo de custear a coleta do lixo produzido pela população, além do transporte, triagem, tratamento e descarte em local adequado.
A primeira tentativa de passar a proposta polêmica pela avaliação do Legislativo aconteceu na sessão do dia 29 de outubro de 2024. Porém, foi retirada da pauta após pressão popular nas redes sociais.
Votam a favor da taxa do lixo os seguintes vereadores: Carlos Moura Magrão (PSD), Felipe César Filho (PL), Gari Abençoado (Republicanos), Marco Mayor (PL), Professor Everton (Republicanos) e Professor Felipe Guimarães (Podemos).
Os parlamentares que votaram contra foram: Ana Paula Goffi (União), Gilson Nagrin (PL), Norberto Moraes (PP), Renato Cebola (União) e Rogério Ramos (Podemos). A aprovação precisou do voto de minerva do presidente da Casa, Marco Mayor (PL).
Lei Federal - Com a denominação de Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a Lei Federal 14.026/2020 foi instituída no governo do presidente Jair Bolsonaro, permitindo que os municípios cobrem tributo para custear a coleta e destinação correta dos resíduos.
Em Pindamonhangaba, o Projeto de Lei nº 237/2025 regulamenta a criação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU). O tributo será cobrado anualmente a partir de 2026, junto com o IPTU.
Risco de improbidade - Em seus canais na internet, a Prefeitura de Pindamonhangaba argumenta que a taxa do lixo é constitucional e outros 27 municípios do Vale do Paraíba já aprovaram a taxa.
De acordo com o DECRETO-LEI 201, DE 1967 em seu Art. 1º sobre crimes de responsabilidade, o prefeito que não cumprir com a cobrança pode ser responsabilizado por improbidade administrativa,
“XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.”
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