
Não basta amar a cidade onde se vive, é importante zelar por ela e preservar seus valores patrimoniais . Com essa convicção, a administração de Pindamonhangaba lança a campanha “Pinda, Eu Amo! Eu Cuido!”. O objetivo é reduzir a prática do vandalismo em espaços públicos.
Na madrugada do último dia 4 de novembro, adolescentes que estavam na Praça do Cruzeiro, região central, foram flagrados praticando vandalismo e retirando o busto do Dr. Francisco Marcondes Romeiro. As imagens identificaram um jovem de gorro azul praticando o ataque ao busto do patrono da praça, que foi médico e deputado federal pela cidade.
De acordo com a municipalidade, não foi a primeira vez que o monumento foi atacado. Em maio do ano passado, dois adolescentes picharam o patrimôni. Após serem identificados, retornaram ao local como personagens de uma segunda reportagem, dessa vez, para realizar a limpeza e restauro do obelisco que vantalizaram.
Com essa iniciativa, o Departamento de Comunicação se empenha em divulgar e conscientizar a população para prática de ações que possam manter a cidade organizada e bonita. Cuidar dos espaços públicos e do patrimônio municipal é uma tarefa de toda a sociedade.
Vandalismo é crime - No caso de flagrante pela GCM, os indivíduos são encaminhados à Polícia Civil, porém, quando os vândalos já não se encontram mais no local, as imagens são recuperadas, tratadas para melhorar a visibilidade e encaminhadas aos órgãos competentes, a fim de contribuir com a identificação e responsabilização dos autores do crime.
Outro espaço que também vem sendo vítima de vandalismo público é a Praça Monsenhor Marcondes, onde a fonte de água que foi revitalizada em 2019, frequentemente é invadida por elementos que insistem em utilizar para “tomar banho”, ato esse que acaba danificando os bicos da fonte e causando prejuízos ao seu funcionamento.
Prejuízo ao município - A Prefeitura de Pindamonhangaba ressalta que vandalismo ao patrimônio público, além de ser crime previsto no Código Penal Brasileiro, gera custos aos cofres públicos, pois em diversas situações é necessário, por exemplo, gastar com reparos, pinturas, trocas de equipamentos, entre outros.
“O recurso que o município poderia investir em outras ações, como na Saúde, Segurança, Educação, Infraestrutura e outras melhorias para toda a população, precisa ser direcionado para reconstruir e restaurar aquilo que vândalos danificam”, afirmou o secretário adjunto de Governo, Alexandre Pió.
Detenção e multa - De acordo com o Artigo 163 do Código Penal Brasileiro, “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” é considerado crime de vandalismo e a pena pode ser de detenção de um a seis meses ou multa. Caso o crime seja contra o patrimônio público municipal, estadual ou federal, a pena é de detenção, de seis meses a três anos e multa.
Além das penalidades criminais previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em Pindamonhangaba, a Lei 6.117/2018 prevê infração administrativa com multa de R$ 2.500,00 e em caso de reincidência o valor a ser pago será em dobro.
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