
O contribuinte que tem imóvel em Taubaté ganhou um tempo maior para quitar a primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo 2026. O prazo foi estendido para até o dia 20 de março.
De acordo com a Prefeitura de Taubaté, anova data também é válida para o vencimento da parcela única com desconto de 10%. A iniciativa aumenta o tempo hábil para que os munícipes possam se organizar para o pagamento.
Os vencimentos das demais parcelas acontecerão sempre no dia 10, de abril a dezembro, com o total do imposto dividido em até dez parcelas mensais (Decretos n.ºs 16.257 e 16258 ambos de 12 de dezembro de 2025).
Vale destacar que os vencimentos das parcelas dos tributos acontecerão sempre no dia 10, de abril a dezembro. O valor total do imposto está dividido em até dez parcelas mensais.
Impresso e Virtual - Os carnês impressos começaram a ser distribuídos e chegarão progressivamente às residências. Os contribuintes também podem baixar os carnês virtuais a partir do seguinte site da Prefeitura. https://www.taubate.sp.gov.br/tributosmunicipais2026
Além do desconto de 10%, também há a opção de quitar o carnê até 10 de abril. Neste caso, o desconto será de 5% sobre o valor total.
São cerca de 140 mil carnês emitidos em 2026, com os valores a partir da Lei 6.159 de 03 de dezembro de 2025, que aprovou a nova Planta Genérica de Valores Imobiliário no município.
É possível solicitar a revisão do tributo. A solicitação deve ser feita via protocolo online no site da Prefeitura de Taubaté, acessando a plataforma 1Doc e digitando a opção “Apresentação de Impugnação/Recurso de Imposto Predial e Territorial Urbano”.
Taxa de Lixo - O munícipe também já pode acessar pelo site a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. A versão física chegará junto com carnê impresso do IPTU, mas com as parcelas em papel de cor diferente, assim como suas cotas únicas, para facilitar a diferenciação dos tributos.
A taxa foi calculada com base na área construída do imóvel (em m²). O valor é obtido multiplicando-se esta área pelo valor base da taxa referente à categoria do imóvel, constante na tabela do Anexo Único da Lei 6.158/2025. O resultado é expresso em UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté), que é corrigida anualmente.
Para 2026, o valor residencial será de aproximadamente R$ 1,25 a cada metro quadrado. No caso de comércios, a taxa prevista é cerca de R$ 2,09 por metro quadrado. E para imóveis industriais, o valor aproximado é de R$ 7,31, também por metro quadrado.
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