
Um fantasma que assombra as famílias de poucos recursos é a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU). Conhecida popularmente como “Taxa do Lixo”, ela é o tema em todas as conversas entre amigos e posts nas redes sociais.
Prefeitos de todo Brasil tentam se adequar à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em Pindamonhangaba, o prefeito Ricardo Piorino foi ouvido por veículos de comunicação da região nesta quarta-feira (28).
O gestor comentou sobre o tributo imposto pela legislação atual que obriga medidas impopulares. “Eu nunca fui a favor de uma nova Taxa do Lixo, que na verdade é uma atualização da lei anterior de 2007. Por outro lado, para revogar a taxa é preciso mudar a Lei Federal”, afirma o prefeito de Pindamonhangaba.
Piorino pontua que a gestão vem fazendo mudanças na legislação municipal. Ele ressalta que o município que não instituir a tarifa pode ser punido por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sofrer penalidades, inclusive se for configurado como crime de responsabilidade.
“Conto com vocês do Diário Imparcial e outros veículos também responsáveis e imparciais para que esclareçam a população sobre essa situação que engessa a mim e todos os demais prefeitos. Mas nós estamos estudando meios de aliviar esse tormento sobre o cidadão.”
Lei Federal - O novo Marco Legal do Saneamento Básico, implantado pela Lei Federal 14.026/2020 durante o governo de Jair Bolsonaro, tornou obrigatórias a reciclagem de lixo e a coleta seletiva. A imposição serve para o Estado, empresários e cidadãos sobre a destinação e tratamento do lixo.
A legislação atualizada impõe que a não implementação da taxa inviabiliza o acesso a recursos federais e estaduais e financiamentos para saneamento. Mesmo sendo obrigados, alguns municípios que ainda não regularizaram a cobrança, mas já enfrentam restrições de acesso a recursos públicos.
Novo cálculo - Nessa semana, o prefeito encaminhou à Câmara projeto de lei promovendo ajustes na Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Piorino busca aperfeiçoar a legislação vigente, ampliar benefícios aos contribuintes e atender às principais demandas apresentadas pela população.
De acordo com ele, o plano é ajustar a base de cálculo prevista na legislação atual, com um limite simbólico para a incidência da taxa nesses imóveis. O teto máximo seria de 0,07 UFMP - o equivalente a aproximadamente R$ 113,87 por ano no exercício vigente. No caso de parcelamento seria cerca de R$ 11 mensais.
Descontos - Também está em estudos a criação de descontos para pagamento antecipado da taxa de resíduos, benefício que não estava previsto na lei original de 2025.
Com a medida, o contribuinte pode ser beneficiado com desconto de até 10% para pagamento em parcela única. Se optar por duas parcelas, poderá ser beneficiado com desconto de até 5%. Para pagamento parcelado em até 12 vezes, se for quitado dentro dos prazos de vencimento, poderá obter até 2% .
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