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Prefeitura de Jacareí alerta sobre fim de prazo em lei para adequação de construções irregulares

Iniciativa tem como objetivo atualizar e oferecer uma solução para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade

31/07/2025 às 16h22 Atualizada em 01/08/2025 às 10h17
Por: Redação
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Crédito: PMJ
Crédito: PMJ

A Prefeitura de Jacareí faz alerta à população para a proximidade do fim do prazo previsto para que construções irregulares se adequem à Lei 6.718/2025. O período de vigência teve início em abril e segue até 1º de outubro deste ano. 

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, a iniciativa tem como objetivo atualizar e oferecer uma solução para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, sem o reconhecimento das construções.

A medida deve possibilitar maior segurança da estrutura, acesso a serviços essenciais como água e esgoto, além de energia elétrica legalizada. A legislação prevê critérios para regularização com base em crescimento ordenado. 

A oportunidade é dedicada a edificações com condições de acessibilidade, habitabilidade e salubridade, mas que estejam em desacordo com a legislação vigente. 

Critérios – Há certos requisitos para o cidadão ser contemplado pela lei. Por exemplo, não há como regularizar edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), de risco alto e muito alto de desastres, em situação de disputa judicial, entre outras proibições.

Regularização - A regularização de edificação irregular ou clandestina se dará por meio da expedição pelo órgão municipal de Atestado de Regularidade, documento que atesta que a edificação atende aos requisitos da Lei e que se equipara ao Habite-se.

A Prefeitura destaca que, nos casos de residências com até 499,99  m² e comércios, serviços ou misto com até 200,00 m² de área construída, a regularização se dará por meio de procedimento automático.

Nesses casos, o Atestado  de  Regularidade será expedido mediante solicitação formal conjunta do proprietário ou possuidor do imóvel e de responsável técnico devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Técnicos Industriais  (CRT), acompanhada da documentação.

Em outros casos, a regularização se dará pelo procedimento convencional, mediante apresentação de pedido de regularização instruído de documentação. O Atestado de Regularidade será emitido após análise e aprovação.

 

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