Tuesday, 02 de June de 2026
20°

Tempo nublado

Pindamonhangaba, SP

CIDADES Dívidas Tributárias

Pindamonhangaba prorroga período de anistia de juros e multas até 23 de julho

Programa oferece redução de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás)

30/06/2023 às 22h55 Atualizada em 30/06/2023 às 23h06
Por: Redação Fonte: Time News Roman
Compartilhe:
Vista aérea parcial de Pindamonhangaba, no Vale do Paraíba
Vista aérea parcial de Pindamonhangaba, no Vale do Paraíba

A Prefeitura de Pindamonhangaba prorrogou para até dia 23 de julho o prazo para solicitação da concessão de remissão de multas e juros nos débitos tributários de Pindamonhangaba - popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’.

O programa oferece redução de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás). Originalmente a lei que estava vigor desde janeiro terminaria em 23 de junho. Para permitir mais tempo para os contribuintes a Prefeitura concedeu outros 30 dias.

Assim, ao dar entrada no pedido de anistia, o solicitante terá desconto de 90% nos juros e multas se pagar à vista; ou 85%de abatimento se parcelar em até seis vezes.

O diretor de Receitas e Fiscalização de Pindamonhangaba, Vicente Corrêa da Silva, alerta os cidadãos que costumam deixar tudo para os últimos dias

“O quanto antes as pessoas entrarem com pedido, maiores são as chances de sucesso na adesão. Porque às vezes deixam para última hora e pode faltar algum documento, alguma informação, e a pessoa pode ter dificuldade para levantar o dado ou documento, principalmente em caso de imóveis que são fruto de herança ou adquiridos com dívidas. Assim, aconselhamos as pessoas interessadas em obter o desconto que não deixem para a última hora”.

Ele frisou que nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 120,65 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.

Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.

Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado. A solicitação de remissão poderá ser via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.

Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação.

Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada.

A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.

Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários