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EDUCAÇÃO MARCO REGULATÓRIO

Decreto limita ofertas de cursos de educação a distância e cria a modalidade híbrida

Nova norma define que os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser exclusivamente no modelo presencial

19/05/2025 às 19h06
Por: Redação
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Crédito: Agência Brasil/Ricardo Stuckert
Crédito: Agência Brasil/Ricardo Stuckert

Um decreto assinado na manhã desta segunda-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília, estabelece a Nova Política de Educação a Distância (EAD). A norma cria também a modalidade híbrida.

O decredo ainda não foi publicado no Diário Oficial, mas já era previsto desde dezembro de 2024. As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.

A partir de agora, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido). 

O governo pontua que o marco regulatório foi desenvolvido sobre regras mais claras para garantir qualidade da oferta. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o marco regulatório tem como foco “o estudante e a valorização dos professores". 

O ministro da Educação, Camilo Santana diz que o governo quer a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”

“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, concluiu o ministro.

Com informações da Agência Brasil


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