Tuesday, 02 de June de 2026
20°

Tempo nublado

Pindamonhangaba, SP

CIDADES PINDAMONHANGABA

População pode participar da Lei de Diretrizes Orçamentárias até dia 8 de março

A participação popular será realizada por meio de ferramentas online, como o preenchimento formulário no site da Prefeitura de Pindamonhangaba

24/02/2024 às 17h11 Atualizada em 25/02/2024 às 19h09
Por: Redação
Compartilhe:
Crédito: Arquivo da Redação
Crédito: Arquivo da Redação

Até dia 8 de março de 2024, a população de Pindamonhangaba pode participar do processo de elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025. Essa colaboração é possível por meio de consulta pública eletrônica.

A LDO é de responsabilidade da Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças e Orçamento, em observância ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal Nº 101/2000. O instrumento tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro.

Na prática, a LDO define o que não será possível fazer naquele exercício. Ela rege os orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social, compatibilizando as políticas, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e as ações previstas nos orçamentos para a sua consecução, promovendo, em prazo compatível, um debate sobre a ligação e a adequação entre receitas e despesas públicas e as prioridades orçamentárias.

Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

A participação popular será realizada por meio de ferramentas online, como o preenchimento formulário no site da Prefeitura www.pindamonhangaba.sp.gov.br, clicando em Secretarias / Finanças e Orçamento / banner Planejamento Orçamentário no final da página.

Também pelo e-mail institucional: audienciapublica@pindamonhangaba.sp.gov.br, é possível participar com o nome completo, com o assunto “LDO 2025”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários