
A partir desta sexta-feira (1º de setembro de 2023), Microempreendedores Individuais (MEI) são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, ou seja, sem emissão pelos sites das prefeituras.
De acordo com o governo federal, a NFS-e padronizada tem por objetivo a redução da burocracia. Além disso, a adoção do procedimento beneficiará os próprios contribuintes e irá agilizar a administração federal.
Vale lembrar que a emissão de NFS-e por MEIs prestadores de serviços já ocorre desde janeiro deste ano. A medida inclui pessoas jurídicas de todo o país, em conformidade com a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Emissão simplificada - A emissão simplificada permite imediata integração da plataforma do governo federal durante o envio da NFS-e. Com ela, o usuário só precisará passar três informações para gerar a sua nota.
“O comitê gestor do Simples Nacional, de acordo com a resolução 169, definiu que todos os prestadores de serviço da categoria MEI devem emitir a NFS-e pelo Portal Digital. Lembrando que este portal não será utilizado para MEI que comercializa produtos, somente para prestadores de serviço. Neste primeiro dia, em função de muitos acessos, o portal pode estar passando por congestionamento”, esclareceu Marco Antonio Maciel de Lima, proprietário da agência Maciel Assessoria Administrativa Contábil
Disponível no celular - Também quando for fazer o cadastro do MEI, o microempreendedor será beneficiado pela agilidade oferecida pelas novas funcionalidades oferecidas. Além disso, a emissão também estará disponíveis em celulares.
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