
O Vale do Paraíba tem 22.073 novas famílias cadastradas no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica no primeiro semestre de 2024. De acordo com a EDP, distribuidora de energia que atua na região, atualmente,130.036 famílias dos 17 municípios da região estão inseridas na Tarifa Social.
Nesse sentido, o cidadão que pretende garantir a manutenção do benefício da Tarifa Social deve certificar-se dos critérios estabelecidos pelo governo federal. Um dos critérios é o NIS (Número de Identificação Social) ativo e atualizado no CadÚnico.
Pelo NIS, o beneficiário pode ser classificado pela renda familiar per capita (por pessoa), que precisa ser menor ou igual a meio salário mínimo. No caso de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, ter o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) atualizado.
Além disso, aqueles que possuem ou atualizaram o CadÚnico há mais de dois anos, também devem ficar atentos e retornar ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município onde residem para fazer a atualização do documento antes de requerer o benefício da Tarifa Social.
Tarifa Social - A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.
“Para a EDP é importante que cada vez mais famílias tenham acesso a um fornecimento de energia seguro e de qualidade com condições justas. Além de reforçar o cadastro para receber os benefícios da Tarifa Social, a companhia também realiza continuamente programas educativos para despertar nas pessoas os conceitos de eficiência energética e de redução do desperdício”, explica Roberto Miranda, gestor da EDP.
Oportunidades - No Vale do Paraíba, 76.241 famílias têm direito à inclusão no cadastro, mas não podem ser incluídas de forma automática no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado à pessoa inscrita no CadÚnico.
Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal da EDP, www.edp.com.br/tarifasocial, pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou por meio do 0800 721 0123, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura.
Estratégias - Para alcançar as famílias potenciais a receber o benefício, a EDP atua em duas frentes. Em uma delas, a Distribuidora realiza o cadastramento automático de moradores da área de concessão que ingressam nos programas sociais do Governo Federal a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e com o BPC.
Parcerias - Outro foco são ações de incentivo junto às comunidades. São iniciativas em locais com alto potencial de cadastramento, incluindo visitas educativas porta a porta, realizadas por técnicos que integram o programa Agentes da Boa Energia, além do atendimento geral volante da população, por meio da Van da Boa Energia.
A parceria com as prefeituras também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS das cidades da área de atuação.
Informações - Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP
Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio do CRAS; Conta de energia; CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
CadÚnico - Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).
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