
A Receita Federal informou na sexta-feira (1º) que foram recebidos 1.006.011 pedidos de opção ao Simples Nacional no ano de 2024. Desse volume, 657.050 contribuintes tiveram o pedido aceito, 65,31% do total.
O Simples Nacional foi criado para unificar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais numa única guia e com alíquotas reduzidas. De acordo com o Fisco, no entanto, 348.961 (34,69%) com pendências foram excluídos do regime simplificado de tributação.
A receita recebeu 77.362 pedidos de microempreendedores individuais (MEI) pela adesão ao Simei, sistema específico para a categoria, Desse total, 59.426 foram deferidos (76,82%) e 17.936 indeferidos (23,18%).
O percentual de aprovação aumentou entre as micro e pequenas empresas e diminuiu entre os MEI. Em 2023, os pedidos de adesão aceitos chegaram a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e ficaram em torno de 85% para o MEI.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. Os pedidos e as regularizações foram processados em fevereiro.
A data limite de 31 de janeiro para pedir a adesão ou a reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada porque o prazo é definido pela Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.
Contestação - As empresas e os microempreendedores que tiveram o pedido rejeitado podem contestar a decisão. O Fisco, no entanto, esclarece que a contestação deve ser feita ao ente público a quem o contribuinte deve: União, estados, municípios e Distrito Federal.
No caso de pendências com a Receita Federal, para receber orientações sobre como contestar o termo de indeferimento o contribuinte deve acessar neste endereço.
Com informaões da Agência Brasil.
Tag simples nacional, diário imparcial, tributação, alíquotas reduzidas, regime simplificado
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