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Pindamonhangaba prorroga lei que concede anistia de 100% nos juros e multas de dívidas com município
De acordo com a administração, o prazo foi estendido até 18 de dezembro
18/09/2026 19h18 Atualizada há 7 horas
Por: Redação
Crédito: Divulgação/PMP

Pessoas físicas ou jurídicas que têm débitos com a Prefeitura de Pindamonhangaba foram beneficiadas com um prazo maior para a solução da pendência. O município prorrogou até o dia 18 de dezembro a validade da Lei da Anistia.

A lei concede descontos de 100% nos juros e multas de tributos municipais, como IPTU, ISS, ISSQN, taxas e alvarás. A Lei nº 7.171/2026, publicada no Diário Oficial em 17 de julho, alterou dispositivos da Lei nº 7.063/2026.

Segundo informou a Secretaria de Finanças e Orçamento de Pindamonhanbaba, a Lei da Anistia já proporcionou mais de 4 mil acordos financeiros desde que foi criada, em fevereiro deste ano.

Atualmente são cerca de 400 pedidos em análise. Além disso, informa a secretaria de Finanças, há um grande volume de solicitações chegando diariamente à Prefeitura.

Além da anistia total dos juros e multas, pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar o débito em até 24 vezes, desde que cada parcela não seja inferior à metade de uma Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba (UFMP), o que corresponde atualmente a R$ 67,78.

A Lei beneficia os contribuintes que possuem débitos com o município, permitindo a regularização da situação com condições especiais e redução integral dos juros e multas.

Os pedidos podem ser feitos pelo sistema 1Doc (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura e nas Subprefeituras do Araretama e de Moreira César. Mais informações pelos telefones (12) 3644-5660 e (12) 3644-5655.

Renegociação - Quem já possui um acordo de pagamento em andamento, como parcelamentos em até 60 meses, mas sem os descontos em juros e multas, também poderá solicitar a anistia e cancelar o acordo anterior.

Nesse caso, o contribuinte deverá avaliar qual opção é mais vantajosa: aderir à anistia, com isenção total dos juros e multas e parcelamento em até 24 vezes, ou manter o parcelamento de até 60 meses, porém sem os descontos previstos na Lei.

 

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