SERVIÇOS PINDAMONHANGABA
Prefeitura prorroga anistia e concede desconto de até 100% em multas e juros
Caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação
07/08/2025 10h57 Atualizada há 10 meses
Por: Redação
Crédito: Diário Imparcial

O cidadão que tem débitos com a Prefeitura de Pindamonhangaba ganhou mais um prazo para quitar suas pendências. A Prefeitura prorrogou a lei de concessão de remissão de juros e multas de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás).

Denominado Lei da Anistia, o benefício consiste em  até 100% de desconto em multas e juros nos débitos tributários. O desconto concedido pela municipalidade varia de 60% até 100% para os débitos inscritos em dívida ou cobrança amigável, ajuizados ou não.

O Projeto de Lei é de autoria do prefeito Ricardo Piorino. Foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, no dia 5 e voltou à Prefeitura, no dia 6 de agosto, para ser transformado em Lei. 

A LEI N° 6.982 passar a vigorar nesta quinta-feira (7) de agosto com publicação no diário oficial do município.

Formas de pagamento - Quem quitar as dívidas à vista terá 100% de desconto em multas e juros. Caso o contribuinte escolha pagar em duas parcelas terá 90%; em três, 80%; em quatro, 70%; e em cinco vezes, 60% - conforme tabela anexa.

Prazos - A remissão começa dia 7 de agosto e poderá ser solicitada até 15 de dezembro de 2025. Para as opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 65,27, correspondente a ½ (meia) UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) vigente.

Total ou parcial - A remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado, ou tudo parcelado.

Para requerer o benefício, o contribuinte deve estar com seu cadastro atualizado e apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido.

A solicitação de Remissão/Anistia poderá ser via 1Doc pela internet ou presencialmente na Prefeitura ou nas Subprefeituras de Moreira César e do Araretama. Mais informações pelos telefones (12) 3644-5660 ou (12) 3644-5655.

“É uma ação muito importante para a cidade porque a anistia contribui de forma significativa com as pessoas que estão com dívidas com o município, que poderão regularizar a situação, quitar as dívidas, e obter desconto de até 100% em juros e multas”, disse o prefeito Ricardo Piorino.

Em até 60 vezes - Os inscritos em dívida ativa ou cobrança amigável, que preferem não aderir ao benefício da remissão não terão os descontos em juros e multas. Podem parcelar seus débitos normalmente, em até 60 parcelas, basta fazer a solicitação da mesma forma descrita acima.

Pontos importantes - Quem pedir a remissão deverá ficar atento: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.

Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção.

A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação nesta opção.

A municipalidade esclarece que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.

 

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