O contribuinte de Pindamonhangaba poderá ser beneficiado com anistia de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás). A Prefeitura de Pindamonhangaba está oferecendo até 100% de desconto em multas e juros para quem quitar seus débitos tributários no município.
O desconto varia de 60% até 100% para os débitos inscritos em dívida cobrança amigável, e os ajuizados ou não.O benefício da anistia ser estendido também para dívidas de ISS para autônomos, empresas, prestadores de serviços e Habite-se.
Sobre as formas de pagamento, quem quitar as dívidas à vista terá 100% de desconto em multas e juros; quem fizer em duas parcelas terá 90%; em três, 80%; em quatro, 70%; e em cinco vezes, 60%.
O prazo para solicitar o benefício já está em vigor e vai até dia 21 de julho, conforme tabela (ao fim do texto).
“É uma ação muito importante para a cidade porque a anistia contribui de forma significativa com as Padressoas que estão com dívidas com o município, que poderão regularizar a situação e obter desconto de até 100% em juros e multas”, disse o prefeito Ricardo Piorino.
Nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 130,53 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
Opões de pagamento - A remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.
Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado. A solicitação de remissão poderá ser via 1Doc pela internet ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.
Até 60 vezes - Os inscritos em dívida ativa, mas que não quiserem aderir ao benefício da remissão, podem parcelar seus débitos normalmente, em até 60 parcelas, porém sem os descontos em juros e multas. Para isso, basta fazer a solicitação da mesma forma descrita acima.
Casos de cancelamento - Nos casos em que o requerente fizer a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.
O cidadão que optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção.
A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da Padrerda de direito de uma nova solicitação.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.
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