ESTRADAS SERVIÇOS
Vale-Pedágio Obrigatório passa a ser exclusivamente no modelo eletrônico a partir do dia 1° de janeiro
A CCR informou que está reforçando aos usuários das rodovias as orientações nos painéis das rodovias, nos canais de atendimento. Também estão sendo distribuídos folhetos nas praças de pedágio
19/12/2024 08h03 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Crédito: Lucas Lacaz Ruiz

O Vale-Pedágio Obrigatório será diferente a partir de 1° de janeiro de 2025, segundo informa a concessionária CCR RioSP. Nas rodovias sob a responsabilidade da empresa, a operação passará a valer apenas na forma eletrônica, com o uso de TAG. 

Com o objetivo de informar os caminhoneiros autônomos, agregados e transportadores sobre a mudança, a concessionária está veiculando mensagens nos painéis eletrônicos instalados nas rodovias, nos canais de atendimento (chatbot/whatsapp, 0800 e site), além da distribuição de folhetos nas cabines manuais de pedágio. 

A medida atende à resolução 6.024, de 3 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com isso, os modelos operacionais em cartão e cupom deixarão de existir e serão aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025. 

Segundo a Agência Nacional de Transportes (ANTT), a mudança tem o objetivo de aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico). 

Vantagens - Entre os benefícios previstos com a medida, estão a redução tempo de viagem, de custos operacionais e das emissões dos gases de efeito estufa. 

O novo Vale-Pedágio Obrigatório será aceito em todas as concessionárias de rodovias, sejam elas federais, estaduais e municipais a partir de 1° de janeiro de 2025. Os TAGs deverão ser disponibilizados por uma Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela ANTT. A relação das empresas está no site da ANTT. 

O que é? - O vale-pedágio foi instituído a partir da lei 10.209, de 23 de março de 2001, e estabelece que o pagamento de pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador. Segundo a norma, o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável. 

O modelo operacional tem como base todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo. O contratante terá que disponilizar ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino.

 

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