O contribuinte do município Pindamonhangaba têm até o dia 31 de outubro para protocolar o pedido de isenção do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano - do ano de 2024. O protocolo pode ser feito na Prefeitura pela plataforma digital 1Doc. Tamnbém pode ser protocolado presencialmente.
Por meio do atendimento eletrônico 1Doc, o interessado deve acessar o endereço eletrônico no site da Prefeitura. No agendamento eletrônico, a pessoa deverá escolher a opção entre ser atendido na sede da Prefeitura ou na Subprefeitura de Moreira César.
Agendamento - Vale ressaltar que o cidadão que pretende fazer a solicitação pessoalmente deve fazer agendamento eletrônico pelo site da Prefeitura ou por telefone 3644-5660 ou 3644-5655. A solicitação de isenção deve ser requerida sempre no ano anterior ao do lançamento.
Atendimento Eletrônico - Os documentos devem ser digitalizados e encaminhados pela plataforma digital 1 Doc. O atendimento eletrônico pode ser acessado pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento ou baixando o aplicativo 1doc na Google Play para celulares Android ou Apple Store para celulares IPhone.
Previsto por Lei - benefício é previsto pela Lei nº 4.372, de 2005. Contempla quem possui somente um imóvel e nele resida pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com renda não superior a R$ 1.568,45 (equivalente a 13 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), ex-combatentes e pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.
Ficam isentos, ainda, do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapassem ao valor de R$ 38.849,3 (equivalente a 322 UFMP’s - Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) e desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Assistência Social.
Para requerer a isenção, são necessárias as cópias dos seguintes documentos: Carnê do IPTU de 2023 (Sigla do Imóvel) ou certidão de isenção do ano citado; RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou óbito (se for o caso); cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito); comprovante de renda dos demais moradores; documento do imóvel em nome do requerente e declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.
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