A região do Vale do Paraíba registrou 27.794 contratações no mês de agosto. Os dados são do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). No período, o número de demissões foi de 24.524, resultando em um saldo positivo de 3.270 empregos formais.
Do total de contratados, 53,64% eram homens, 46,36% mulheres. A maior parte dos contratados (71,48%) tinham ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (28,29%). A pesquisa aponta ainda que o setor do comércio foi o que mais contratou no período.
Em relação às contratações por municípios, o Caged aponta o resultado obtido nas quatro cidades mais populosas da região. São José dos Campos teve o maior número de admissões (9.743), seguida por Taubaté (3.844), Jacareí (2.824) e Pindamonhangaba (1.398).
As quatro principais economias do Vale também foram as que mais tiveram demissões em agosto, sendo São José dos Campos (8.771), Taubaté (3.454), Jacareí (2.411) e Pindamonhangaba (1.263).
Trabalho temporário - Em todo o Brasil foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário. Em todo o estado de São Paulo foram 54.254 contratações, sendo 1.537 no Vale do Paraíba.
“O trabalhador temporário recebe remuneração equivalente aos que são efetivos e trabalham na mesma categoria dentro da empresa que utiliza o serviço. Além disso, é realizado o pagamento de férias proporcionais, FGTS, entre outros benefícios”, diz Isabel Razante, executiva regional da Employer Recursos Humanos de Taubaté.
Segundo a executiva, a modalidade de trabalho temporário é uma opção formal de contratação, que leva em consideração todos os direitos dos trabalhadores. Ela enfatiza que a contratação nessa modalidade pelas empresas utilizadores só pode ser feita por meio de uma agência de Trabalho Temporário.
“A agência, além de especializada nesse tipo de contratação, só pode fazer a intermediação da contratação se estiver devidamente registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, conclui Isabel Razante.
Direitos assegurados - Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado.
Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período.
Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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