As praças de pedágios em rodovias federais administradas por concessionárias privadas terão que disponibilizar opção de pagamento de tarifas pela modalidade PIX. A medida entrará em vigor em 90 dias.
A portaria foi publicada pelo Ministério dos Transportes no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (8). A determinação institui a política de incentivo à diversificação dos meios de pagamento de tarifas, o que inclui outros meios de pagamento semiautomático.
A Portaria n° 241 estabelece a obrigatoriedade de as empresas responsáveis por operar as praças de pedágio disponibilizarem aos usuários a opção de pagar a tarifa usando o PIX ou outros meios de pagamento semiautomático.
Redução de filas - Segundo o ministro Renan Filho, dos Transportes, a medida visa a reduzir as filas e facilitar a vida dos motoristas, garantindo a eficiência e a praticidade na cobrança das tarifas.
“Publicamos nesta manhã, no DOU [Diário Oficial], a portaria que regulamenta o pagamento por PIX em todas as praças [de pedágio] do país. A medida visa garantir a eficiência e encurtar o tempo de parada, além de promover praticidade na cobrança, facilitando para os motoristas”, escreveu o ministro Renan Filho em uma rede social.
Regulamentação - Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar, posteriormente, as cabines por praça de pedágio. Elas deverão obrigatoriamente aceitar ao menos uma das operações de débito, por meio de cartão bancário ou aplicativos para dispositivos móveis.
Com informações da Agência Brasil
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